Depósito Novos Montantes
Invest Choice

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Uma boa poupança é sinónimo de tranquilidade, conforto e qualidade de vida.

O Invest Choice Novos Montantes é um depósito a prazo à sua escolha entre 3, 6 ou 12 meses, totalmente adaptável às suas necessidades financeiras.

Benefícios e Principais Características

Sem risco  de perda de capital

Coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos 

Possibilidade de mobilização antecipada 

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2025-2026

Estes prémios são da exclusiva responsabilidade das entidades que os atribuíram.

Excellence in Innovation Wealth Management 2026

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Dúvidas Frequentes
  • Como posso tornar-me Cliente?

    Para ser Cliente é necessário abrir uma Conta à Ordem. Para isso, inicie o processo de abertura de conta através do nosso site em Abertura de Conta, dirija-se à nossa Sede em Lisboa (Amoreiras), ou a qualquer um dos nossos Centros de Investimento (Lisboa, Porto, Leiria, Braga e Madeira).

  • O que são as Aplicações a Prazo do Banco Invest?

    As Aplicações a Prazo do Banco Invest, abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, são as soluções de depósitos a prazo mais adequadas para quem procura investir a sua poupança sem risco, com uma rentabilidade garantida e competitiva.

  • Em qualquer momento posso aceder aos fundos aplicados?

    Nas Aplicações a Prazo, se estiver previsto e de acordo com as condições que estejam definidas na FIN (Ficha de Informação Normalizada), os fundos podem ser movimentados antes do final do prazo.

  • Quais são os montantes mínimos e máximos de investimento?

    Todas as Aplicações a Prazo do Banco Invest têm um montante mínimo de investimento de 2.000 Euros/ USD.

    O montante máximo varia entre os 150.000 Euros e os 500.000 Euros/USD.


    Para montantes superiores aos acima referidos, contacte o Apoio ao Cliente ou o seu Gestor de Conta.

  • Qual o prazo mais indicado para mim?

    Disponibilizamos diferentes soluções, para que possa encontrar a que melhor se adequa aos seus objectivos.

    As taxas de juro são fixas e variam apenas entre os tipos de Aplicações e prazos existentes, oferecendo flexibilidade na selecção do período do seu investimento.

  • Posso reforçar o investimento?

    As Aplicações a Prazo do Banco Invest não permitem fazer reforços, nem têm a possibilidade de renovação automática. Desta forma, deverá efectuar a constituição de um novo depósito, sujeito ao mínimo de investimento definido, no montante de 2.000 Euros/USD.

A presente mensagem tem natureza publicitária e é prestada pelo Banco Invest, S.A.

O seu consentimento para o tratamento de dados pessoais pode ser retirado a qualquer momento, através de comunicação escrita para dpo@bancoinvest.pt ou Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 1 - 11.°, 1070-101 Lisboa.

Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Banco Invest, S.A., disponível em www.bancoinvest.pt.

O AR PPR investe globalmente em todas as classes de activos procurando, de forma oportuna e dinâmica, os activos mais atractivos numa óptica risco/retorno.


As 5 posições mais relevantes da carteira
Netherlands (Kingdom Of): 5,85%
Portugal (Republic Of): 3,95%
Romania (Republic Of): 2,55%
Austria (Republic of): 2,36%
Amundi IS MSCI Emerging Markets ETF-C €: 2,25%

  • Selo Escolha Acertada - Deco PROteste
  • Melhor da sua classe nos últimos 10 anos - Morningstar, na categoria "Fundos Mistos Defensivos EUR"
  • Avaliação de 5 estrelas – Morningstar
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NÃO
20,53 0Baixo RiscoRisco Severo50
water_lux
5,18 AMBIENTAL
group
8,51 SOCIAL
account_balance
6,65 GOVERNANÇA
compost
0,20 OUTROS
O Rating de Sustentabilidade da Morningstar é uma medida de quanto as participações do portfólio estão gerir o risco ESG em relação ao grupo de categoria global do portfólio.
O Morningstar Sustainability Rating (Globe Rating) de um fundo é a pontuação ordinal e classificação descritiva normalmente distribuídas em relação à categoria global do fundo. As classificações mais altas são melhores e indicam que um fundo possui, em média, mais de seus activos investidos em empresas que apresentam menor risco ESG, como caracterizado pela Sustainalytics.
Estratégias que promovem características ambientais ou sociais. Estratégias que não têm por si próprios um objectivo ambiental ou social, mas afirmam que investem em actividades que têm.
Estratégias com objectivos de investimento sustentável. Estratégias cuja única intenção declarada é orientar capital para investimentos sustentáveis.

ESG: Environmental, Social e Governance ou Ambiental, Social e Governativo;

Factores de Sustentabilidade: As questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno;

Riscos de Sustentabilidade: Os acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é susceptível de provocar um impacto negativo significativo efectivo ou potencial no valor do investimento.

Riscos Ambientais:

  • Riscos Físicos das Alterações Climáticas: Secas, incêndios florestais, inundações, ondas de calor;
  • Riscos de Transição: Regulatórios e legais, evolução do consumidor, preferências dos stakeholders;
  • Outros: Recursos naturais (escassez de água, perda de biodiversidade) e poluição (impacto negativo na saúde humana, danos aos ecossistemas naturais).

 

Riscos Sociais:

  • Factores Sociais Internos: Violações dos direitos humanos, falta de acesso a água potável, escravidão moderna e trabalho forçado;
  • Factores Sociais Externos: Restrições ou abuso dos direitos dos consumidores, incluindo dados pessoais, qualidade e responsabilidade do produto;
  • Megatendências Sociais: Globalização, automação e uso de inteligência artificial na indústria e serviços, desigualdade na criação de riqueza.

 

Riscos de Governance:

  • Falta de diversidade a nível de conselho de administração (etnia e género);
  • Presidente independente do conselho de administração, particularmente quando tal função é combinada com a função de director executivo (CEO);
  • Auditoria externa ou interna inadequada;
  • Violação ou redução de direitos dos accionistas minoritários;
  • Suborno e corrupção;
  • Falta de escrutínio da remuneração dos executivos.

 

Regulamento SFDR: Regulamento da União Europeia (UE) 2019/2088 do Parlamento e do Conselho de 27 de Novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros.
O Regulamento SFDR visa ajudar os investidores, ao facultar maior transparência para estes saberem até que ponto é que os produtos financeiros têm características ambientais e/ou sociais, investem em sustentabilidade ou têm objetivos sustentáveis. Estas informações são agora apresentadas de forma mais padronizada.
Este regulamento exige a divulgação de informações específicas sobre as empresas por parte das entidades gestoras de activos e dos consultores de investimento relativamente à forma como abordam duas considerações fundamentais: Riscos de sustentabilidade e os principais efeitos negativos. Para além disso, o Regulamento SFDR visa ajudar os investidores a escolher os produtos classificando os fundos em três categorias distintas, de acordo com o seu grau de sustentabilidade. É igualmente exigido que cada categoria tenha critérios de investimento vinculativos com divulgação de informações específicas. Estas categorias têm de estar alinhadas com os artigos 6º, 8º e 9º do Regulamento SFDR.

Artigo 6º: Estratégias que integrem considerações ambientais, sociais e de governança (ESG) no processo de tomada de uma decisão de investimento, ou expliquem por que razão o risco de sustentabilidade não é relevante, mas que não satisfaçam os critérios complementares das estratégias do artigo 8º ou do artigo 9º.

Artigo 8º: Estratégias que promovem características ambientais ou sociais. Estratégias que não têm por si próprios um objectivo ambiental ou social, mas afirmam que investem em actividades que têm.

Artigo 9º: Estratégias com objectivos de investimento sustentável. Estratégias cuja única intenção declarada é orientar capital para investimentos sustentáveis.

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A classificação do nível de risco é feita com base no Intervalo Volatilidade (IV), que pode variar entre:
Risco 1 0% ≤ IV < 0,50%
Risco 2 0,50% ≤ IV < 0,5%
Risco 3 2% ≤ IV < 5%
Risco 4 5% ≤ IV < 10%
Risco 5 10% ≤ IV < 15%
Risco 6 15% ≤ IV < 25%
Risco 7 IV ≥ 25%
Risco mais baixo
Remunerações
tipicamente mais baixas
  Risco mais alto
Remunerações
tipicamente mais altas
Volatilidade Anualizada (%)
 
1 2 3 4 5 6 7
0 - 0,5 0,5 - 2 2 - 5 5 - 10 10 - 15 15 - 25 >25