Sem risco de perda de capital
Depósito Novos Montantes
Invest Choice
Saiba como Investir
Preencha com os seus dados para que o possamos contactar:
Uma boa poupança é sinónimo de tranquilidade, conforto e qualidade de vida.
O Invest Choice Novos Montantes é um depósito a prazo à sua escolha entre 3, 6 ou 12 meses, totalmente adaptável às suas necessidades financeiras.
Abra já a sua conta em apenas 3 minutos
Quero ser contactadoAceda ao seu Homebanking de uma forma simples e intuitiva

2025-2026
Estes prémios são da exclusiva responsabilidade das entidades que os atribuíram.
Dúvidas Frequentes
- Como posso tornar-me Cliente?
Para ser Cliente é necessário abrir uma Conta à Ordem. Para isso, inicie o processo de abertura de conta através do nosso site em Abertura de Conta, dirija-se à nossa Sede em Lisboa (Amoreiras), ou a qualquer um dos nossos Centros de Investimento (Lisboa, Porto, Leiria, Braga e Madeira).
- O que são as Aplicações a Prazo do Banco Invest?
As Aplicações a Prazo do Banco Invest, abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, são as soluções de depósitos a prazo mais adequadas para quem procura investir a sua poupança sem risco, com uma rentabilidade garantida e competitiva.
- Em qualquer momento posso aceder aos fundos aplicados?
Nas Aplicações a Prazo, se estiver previsto e de acordo com as condições que estejam definidas na FIN (Ficha de Informação Normalizada), os fundos podem ser movimentados antes do final do prazo.
- Quais são os montantes mínimos e máximos de investimento?
Todas as Aplicações a Prazo do Banco Invest têm um montante mínimo de investimento de 2.000 Euros/ USD.
O montante máximo varia entre os 150.000 Euros e os 500.000 Euros/USD.
Para montantes superiores aos acima referidos, contacte o Apoio ao Cliente ou o seu Gestor de Conta.
- Qual o prazo mais indicado para mim?
Disponibilizamos diferentes soluções, para que possa encontrar a que melhor se adequa aos seus objectivos.
As taxas de juro são fixas e variam apenas entre os tipos de Aplicações e prazos existentes, oferecendo flexibilidade na selecção do período do seu investimento.
- Posso reforçar o investimento?
As Aplicações a Prazo do Banco Invest não permitem fazer reforços, nem têm a possibilidade de renovação automática. Desta forma, deverá efectuar a constituição de um novo depósito, sujeito ao mínimo de investimento definido, no montante de 2.000 Euros/USD.
A presente mensagem tem natureza publicitária e é prestada pelo Banco Invest, S.A.
O seu consentimento para o tratamento de dados pessoais pode ser retirado a qualquer momento, através de comunicação escrita para dpo@bancoinvest.pt ou Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 1 - 11.°, 1070-101 Lisboa.
Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Banco Invest, S.A., disponível em www.bancoinvest.pt.
O AR PPR investe globalmente em todas as classes de activos procurando, de forma oportuna e dinâmica, os activos mais atractivos numa óptica risco/retorno.
As 5 posições mais relevantes da carteira
Netherlands (Kingdom Of): 5,85%
Portugal (Republic Of): 3,95%
Romania (Republic Of): 2,55%
Austria (Republic of): 2,36%
Amundi IS MSCI Emerging Markets ETF-C €: 2,25%
O Morningstar Sustainability Rating (Globe Rating) de um fundo é a pontuação ordinal e classificação descritiva normalmente distribuídas em relação à categoria global do fundo. As classificações mais altas são melhores e indicam que um fundo possui, em média, mais de seus activos investidos em empresas que apresentam menor risco ESG, como caracterizado pela Sustainalytics.
ESG: Environmental, Social e Governance ou Ambiental, Social e Governativo;
Factores de Sustentabilidade: As questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno;
Riscos de Sustentabilidade: Os acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é susceptível de provocar um impacto negativo significativo efectivo ou potencial no valor do investimento.
Riscos Ambientais:
- Riscos Físicos das Alterações Climáticas: Secas, incêndios florestais, inundações, ondas de calor;
- Riscos de Transição: Regulatórios e legais, evolução do consumidor, preferências dos stakeholders;
- Outros: Recursos naturais (escassez de água, perda de biodiversidade) e poluição (impacto negativo na saúde humana, danos aos ecossistemas naturais).
Riscos Sociais:
- Factores Sociais Internos: Violações dos direitos humanos, falta de acesso a água potável, escravidão moderna e trabalho forçado;
- Factores Sociais Externos: Restrições ou abuso dos direitos dos consumidores, incluindo dados pessoais, qualidade e responsabilidade do produto;
- Megatendências Sociais: Globalização, automação e uso de inteligência artificial na indústria e serviços, desigualdade na criação de riqueza.
Riscos de Governance:
- Falta de diversidade a nível de conselho de administração (etnia e género);
- Presidente independente do conselho de administração, particularmente quando tal função é combinada com a função de director executivo (CEO);
- Auditoria externa ou interna inadequada;
- Violação ou redução de direitos dos accionistas minoritários;
- Suborno e corrupção;
- Falta de escrutínio da remuneração dos executivos.
Regulamento SFDR: Regulamento da União Europeia (UE) 2019/2088 do Parlamento e do Conselho de 27 de Novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros.
O Regulamento SFDR visa ajudar os investidores, ao facultar maior transparência para estes saberem até que ponto é que os produtos financeiros têm características ambientais e/ou sociais, investem em sustentabilidade ou têm objetivos sustentáveis. Estas informações são agora apresentadas de forma mais padronizada.
Este regulamento exige a divulgação de informações específicas sobre as empresas por parte das entidades gestoras de activos e dos consultores de investimento relativamente à forma como abordam duas considerações fundamentais: Riscos de sustentabilidade e os principais efeitos negativos. Para além disso, o Regulamento SFDR visa ajudar os investidores a escolher os produtos classificando os fundos em três categorias distintas, de acordo com o seu grau de sustentabilidade. É igualmente exigido que cada categoria tenha critérios de investimento vinculativos com divulgação de informações específicas. Estas categorias têm de estar alinhadas com os artigos 6º, 8º e 9º do Regulamento SFDR.
Artigo 6º: Estratégias que integrem considerações ambientais, sociais e de governança (ESG) no processo de tomada de uma decisão de investimento, ou expliquem por que razão o risco de sustentabilidade não é relevante, mas que não satisfaçam os critérios complementares das estratégias do artigo 8º ou do artigo 9º.
Artigo 8º: Estratégias que promovem características ambientais ou sociais. Estratégias que não têm por si próprios um objectivo ambiental ou social, mas afirmam que investem em actividades que têm.
Artigo 9º: Estratégias com objectivos de investimento sustentável. Estratégias cuja única intenção declarada é orientar capital para investimentos sustentáveis.
| A classificação do nível de risco é feita com base no Intervalo Volatilidade (IV), que pode variar entre: | ||
| Risco 1 | 0% ≤ IV < 0,50% | |
| Risco 2 | 0,50% ≤ IV < 0,5% | |
| Risco 3 | 2% ≤ IV < 5% | |
| Risco 4 | 5% ≤ IV < 10% | |
| Risco 5 | 10% ≤ IV < 15% | |
| Risco 6 | 15% ≤ IV < 25% | |
| Risco 7 | IV ≥ 25% | |
| Risco mais baixo Remunerações tipicamente mais baixas |
Risco mais alto Remunerações tipicamente mais altas |
|||||
| Volatilidade Anualizada (%) | ||||||
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
| 0 - 0,5 | 0,5 - 2 | 2 - 5 | 5 - 10 | 10 - 15 | 15 - 25 | >25 |